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Sistema financeiroEstatais

Banco Master

Da tentativa de compra pelo BRB à liquidação do conglomerado e às fases da Operação Compliance Zero.

Período documentado2025—hojeSituação editorialEm acompanhamento

O contexto

Antes da primeira mordida

Em março de 2025, o BRB, banco público do Distrito Federal, assinou contrato para comprar o controle do Banco Master; o Banco Central negou a operação em setembro. Em novembro, o BC decretou a liquidação extrajudicial do conglomerado, no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero. A ficha distingue as medidas administrativas, como a liquidação e o pagamento da garantia do FGC, das investigações e das medidas cautelares. Responsabilidades individuais dependem das autoridades competentes.

O que vem a seguir

Etapas que ainda podem ocorrer nos procedimentos em curso. Não são previsões: só entram na linha do tempo quando acontecerem, com fonte.

  • Conclusão do inquérito pela Polícia Federal, que em outubro de 2026 pediu mais 60 dias para perícias e diligências.
  • Manifestação da PGR sobre os indiciamentos, que pode resultar em denúncia, em novas diligências ou em pedido de arquivamento.
  • Julgamento, pelo Plenário do STF, do referendo da decisão da Presidência e da proposta de desmembramento das investigações, que vai definir o juízo competente.
  • Relatório da Polícia Federal sobre a atuação da CVM no caso, determinado em setembro de 2026 com prazo de 60 dias.

Linha do tempo

Mordida por mordida.

Acontecimentos em ordem cronológica. Abra cada item para ler o contexto e consultar suas fontes.

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    Segundo a decisão, os relatórios do caso Master citam autoridade com foro no STF, o que não ocorre no caso INSS. A permanência da Compliance Zero vale por até 90 dias a partir de 12 de setembro ou até o Plenário concluir a questão pendente sobre o caso. A decisão será submetida ao Plenário, que também vai discutir o desmembramento das investigações e o juízo competente, e não antecipa o mérito.

A Conta

Procedimentos e resultados.

AdministrativoEm andamento

Ato do Presidente BCB nº 1.369/2025

Banco Central do Brasil

Regime administrativo de liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.

Verificado em: 17 out. 2026
2ª instânciaSituação não confirmada

Habeas corpus no TRF1 (caso Master)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Nº 1045014-48.2025.4.01.0000

Habeas corpus em que uma desembargadora da 10ª Turma substituiu, em liminar, as prisões preventivas de cinco investigados por medidas cautelares. O processo tramita em segredo de justiça. Em 4 de dezembro de 2025, após decisão do STF na Reclamação 88.121, os processos do caso foram enviados ao Supremo, e o julgamento do mérito marcado para 9 de dezembro não ocorreu no TRF1.

Verificado em: 29 out. 2026
STFConcluído

Reclamação 88.121

Supremo Tribunal Federal

Nº 0124065-07.2025.1.00.0000Aberto em 28 nov. 2025

Reclamação da defesa em que o STF passou a decidir as medidas da investigação do caso Master e determinou diligências preliminares. Transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2026 e foi redistribuída por prevenção ao relator do Inquérito 5026.

Verificado em: 29 out. 2026
AdministrativoEm andamento

Ato do Presidente BCB nº 1.380/2026

Banco Central do Brasil

Aberto em 17 mar. 2026

Regime administrativo de liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A., que antes estava sob regime de administração especial temporária.

Verificado em: 29 out. 2026
AdministrativoEm andamento

Ato do Presidente BCB nº 1.376/2026

Banco Central do Brasil

Aberto em 21 jan. 2026

Regime administrativo de liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, do conglomerado Master.

Verificado em: 29 out. 2026
STFSituação não confirmada

Mandado de Segurança 40791

Supremo Tribunal Federal

Ação de um deputado federal para obrigar a presidência da Câmara a instalar CPI sobre o Banco Master e o BRB. O relator negou o pedido.

Verificado em: 29 out. 2026
STFEm andamento

Ação Cível Originária 3755

Supremo Tribunal Federal

Ação em que o STF homologou acordo entre União, Distrito Federal, Banco Central e BRB para uma operação de crédito destinada a capitalizar o banco, e acompanha seu cumprimento.

Verificado em: 29 out. 2026

Fontes

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